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• Buscas de soluções de negociação e redução de dívidas de financiamento de veículos, de forma amigável, diretamente com o banco. Por ser uma negociação amigável, em comum acordo entre as partes, o cliente não fica prejudicado, ele volta a ter carta de crédito com o banco que o concedeu o desconto.
• Garantimos em contrato uma redução mínima de 50%, podendo chegar a 80% de desconto, no valor total da dívida.
• Recebimento de ligações de cobrança.
• Envio de informações do contrato a cada 15 dias para os clientes.
• Aplicativo exclusivo de atendimento ao cliente, para acompanhamento de seu contrato.
• Homens e mulheres acima de 18 anos, que têm dívidas de financiamento de veículos que, na grande maioria, 80%, estão inadimplentes com os bancos, sem conseguir pagar as parcelas.
• São pessoas que não têm condições que arcar com o compromisso com o banco, mas não querem perder o que já foi pago, por exemplo: a entrada que foi dada na compra do veículo e/ou as parcelas já pagas do financiamento.
• Muitos também estão com as parcelas atrasadas, mas estão com medo de perder o veículo para busca e apreensão e não querem também fazer a entregar amigável do veículo ao banco, pois, na grande maioria, já pagou boa parte do financiamento e, mesmo assim, se entregarem o veículo, correm o risco de ficar com dívida remanescente.
• Aos que estão com parcelas atrasadas, estes sonham em se livrar dessas dívidas pagando juros baixos e limpar seus nomes junto ao SPC Serasa.
• Tem também os adimplentes que perceberam que estão pagando altos juros no financiamento do veículo e nos procuram para negociar e reduzir essas dívidas com descontos que vão de 50% a 80% no saldo devedor.
• São clientes de bancos privados, pois não negociamos dívidas de bancos públicos e nem de cooperativas de créditos. Mas têm também alguns bancos privados que a gente não atende.
• Não fazemos revisional, pois não há garantias (jurisprudência) de redução de uma dívida através da revisional, sem contar que, o banco pode não conceder mais nenhuma linha de crédito ao cliente, pois, este (o cliente), o processou.
• Não trabalhamos com redução de parcelas de financiamento de veículos e empréstimo bancário. O nosso serviço consiste em conseguir o desconto de no mínimo 50% no valor total da dívida, para que o cliente possa efetuar a quitação e se livrar dos juros abusivos. Para isso, o nosso contrato tem validade de 18 meses, podendo chegar a 24 meses, para que o cliente possa se organizar financeiramente (juntar dinheiro) para efetuar a quitação de sua dívida.
• Não negociamos e reduzimos dívidas de consórcio, financiamento imobiliário, e nem empréstimo consignado.
• Não trabalhamos na recuperação de veículos já apreendidos, isso cabe a um escritório de advocacia.
Nossos especialista indicam que deve ser evitada ao máximo, caso não seja possível fazer a entrega amigável. Isso porque se o veículo for levado pela justiça, é bem possível que o bem seja leiloado e com certeza será arrematado por um valor bem abaixo do mercado.
A diferença será cobrada depois pelo banco do consumidor, que continuará como nome negativado e com as cobranças via telefone como explicado na matéria acima.
Que fique transparente a informação, que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é uma alternativa de todos e não esta condicionada a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de você estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.
Se você financiou um veículo, porém, por algum motivo não consegue pagar com as parcelas no valor estipulada em contrato, deixou a revelia, não fazendo contato com o banco ou para fazer a renegociação da dívida, evitando a busca e apreensão do veículo, saiba que terá que conviver com o risco de busca e apreensão do veículo.
Ou seja, o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento.
A busca e apreensão é uma ação prevista em lei que possibilita á financeira que retire um bem, em geral, que não está sendo quitado devidamente conforme o valor financiado.
Em contratos de financiamento, o próprio bem, objeto do contrato, fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas. Na verdade, quem possui um bem financiado, na verdade, não tem a propriedade deste bem até que estejam quitadas todas as parcelas.
O devedor tem apenas o que chamamos de posse direta. É o credor (instituição financeira que fez o empréstimo para o financiamento) quem possui a propriedade do bem, neste caso, chamada de propriedade fiduciária.
Basta o contratante estar com parcelas em atraso que começam as ligações diárias de empresas de cobrança. Pior ainda para quem tem um veículo financiado, pois nesse caso a ameaça é ainda maior, já que o objetivo é amedrontar com a busca e apreensão do veículo.
Porém, para tudo existem regras, e saiba que em 90% das buscas e apreensões são feitas de forma irregular.
Parcelas do contrato em atraso – Os juros de mora cobrados pelo atraso são cobrados e calculados de forma totalmente ilegal.
Entenda que , esses juros de mora devem constar no contrato conforme a lei indica. Sendo assim os juros de mora não podem ser superiores a 1% ao mês e multa de 2% conforme entendimento do STJ e Código de Defesa do Consumidor.
Resumindo, os escritórios de cobrança cobram juros de mora superiores a 12% ao mês, além de correção monetária, multa e honorários advocatícios, fazendo que o valor de uma única parcela, se torne impagável, e sabe para essa turminha de aproveitadores acobertada pelas financeiras é mais importante pegar o seu carro do que facilitar o pagamento.
Portanto, sempre que você paga uma prestação em atraso estão cobrando os juros de forma totalmente extorsiva, além do juros que você paga já sobre a parcela todos os meses.
A Justiça encaminha um oficial de justiça para fazer valer a lei, e fazer a busca e apreensão do Bem.
Caso o bem estiver no local, o mesmo será levado pelo oficial de justiça, e o contratante fica intimado a pagar a dívida em até cinco dias ou então apresentar a defesa no processo em até 15 dias corridos a conta da data da busca e apreensão.
Infelizmente, para recuperar o bem que foi comprado e pagado algumas parcelas, será necessário quitar as parcelas vencidas, com correções de valores apresentado em contrato, mais as prestações a vencer para que consiga recuperar o veículo, ou seja; para quem está com dificuldades financeiras, é impossível.
A busca e apreensão de um carro financiado pode ser realizada após o atraso do pagamento de uma ou mais parcelas do financiamento. O número exato de parcelas em atraso que podem levar à busca e apreensão pode variar dependendo do contrato de financiamento e da legislação aplicável em cada país ou região.
No Brasil, por exemplo, a busca e apreensão de veículos financiados pode ser realizada após o atraso do pagamento de pelo menos uma parcela, de acordo com a Lei nº 10.931/2004.
No entanto, a busca e apreensão só pode ser feita com autorização judicial, após o credor notificar o devedor da existência do débito e conceder a ele a oportunidade de regularizar a situação. Além disso, é importante ressaltar que a busca e apreensão do veículo não significa a quitação da dívida, e o devedor pode continuar sendo responsável pelo pagamento das parcelas em atraso e das demais obrigações contratuais.
Sim. DEVE. Não se esqueça de que se a ação não for contestada será decretada a revelia e o consumidor será condenado a pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência. Além do mais, ele poderá CONTESTAR a ação e apresentar uma RECONVENÇÃO, pedindo a revisão das cláusulas do contrato.
Para saber se existe alguma ordem de busca e apreensão de veículo em seu nome, você pode realizar algumas consultas em órgãos públicos e instituições financeiras. Aqui estão algumas sugestões de onde procurar:
Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar as consultas, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou em questões relacionadas a financiamentos de veículos.
Sempre citamos como exemplo para clientes da Sete Capital Curitiba PR.
Muitos casos alguns Bancos usam termos de entrega amigável e os clientes confundem que entregando o Bem, a dívida é encerrada. Isso não existe.
Não deixe o processo sem acompanhamento de um profissional especialista em Busca e apreensão.
A Sete Capital Curitiba PR é especialista em caso de busca e apreensão. Indicamos ao contratante deverá concordar em pagar o valor das parcelas em atraso, com uma efetividade de negociação existente de até 30% do valor cobrado pelas empresas terceirizadas de cobranças, uma vez que a essa divida deixe de ser negociado entre o cliente e um escritório de cobrança, e passa ser negociado entre uma equipe de negociadores especializados e o instituto financeiro responsável pelo financiamento.
Outra possibilidade de negociação é o acordo de quitação do contrato, a negociação se dará no sentido que as partes ajustarem e definirem um valor a ser pago pelo devedor para obtenção da quitação do contrato mediante a devolução do veículo ainda não apreendido pelo processo de busca e apreensão, livre de ônus.
O Contratante solicita a ação judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entendido como devidos.
A Justiça Brasileira analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo. Existem duas razões para o devedor efetuar os depósitos em juízo:
Jolvania Michelli2023-05-16 Excelente profissional. Empresa especializada no serviço.. super recomendo. Adriano Sena2023-05-16 Excelente empresa, cumpre com o contrato e o combinado. Indico de olhos fechados. caio salgado2022-06-21 Profissionais muito competentes para esclarecer todas as dúvidas. Certamente recomendo os serviçosAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 4 avaliações
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