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• Buscas de soluções de negociação e redução de dívidas de financiamento de veículos, cartão de crédito, empréstimo bancário e cheque especial, de forma amigável, diretamente com o banco. Por ser uma negociação amigável, em comum acordo entre as partes, o cliente não fica prejudicado, ele volta a ter carta de crédito com o banco que o concedeu o desconto.
• Garantimos em contrato uma redução mínima de 50%, podendo chegar a 80% de desconto, no valor total da dívida.
• Recebimento de ligações de cobrança.
• Envio de informações do contrato a cada 15 dias para os clientes.
• Aplicativo exclusivo de atendimento ao cliente, para acompanhamento de seu contrato.
• Homens e mulheres acima de 18 anos, que têm dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimo bancário e financiamento de veículos que, na grande maioria, 80%, estão inadimplentes com os bancos, sem conseguir pagar as parcelas.
• São pessoas que não têm condições que arcar com o compromisso com o banco, mas não querem perder o que já foi pago, por exemplo: a entrada que foi dada na compra do veículo e/ou as parcelas já pagas do financiamento.
• Muitos também estão com as parcelas atrasadas, mas estão com medo de perder o veículo para busca e apreensão e não querem também fazer a entregar amigável do veículo ao banco, pois, na grande maioria, já pagou boa parte do financiamento e, mesmo assim, se entregarem o veículo, correm o risco de ficar com dívida remanescente.
• No caso de dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo bancário, aos que estão com parcelas atrasadas, estes sonham em se livrar dessas dívidas pagando juros baixos e limpar seus nomes junto ao SPC Serasa.
• Tem também os adimplentes que perceberam que estão pagando altos juros no financiamento do veículo, cartão de crédito, cheque especial e empréstimo bancário e nos procuram para negociar e reduzir essas dívidas com descontos que vão de 50% a 80% no saldo devedor.
• São clientes de bancos privados, pois não negociamos dívidas de bancos públicos e nem de cooperativas de créditos. Mas têm também alguns bancos privados que a gente não atende.
• Não fazemos revisional, pois não há garantias (jurisprudência) de redução de uma dívida através da revisional, sem contar que, o banco pode não conceder mais nenhuma linha de crédito ao cliente, pois, este (o cliente), o processou.
• Não trabalhamos com redução de parcelas de financiamento de veículos e empréstimo bancário. O nosso serviço consiste em conseguir o desconto de no mínimo 50% no valor total da dívida, para que o cliente possa efetuar a quitação e se livrar dos juros abusivos. Para isso, o nosso contrato tem validade de 18 meses, podendo chegar a 24 meses, para que o cliente possa se organizar financeiramente (juntar dinheiro) para efetuar a quitação de sua dívida.
• Não negociamos e reduzimos dívidas de consórcio, financiamento imobiliário, e nem empréstimo consignado.
• Não trabalhamos na recuperação de veículos já apreendidos, isso cabe a um escritório de advocacia.
O serviço de renegociação de dívidas, revisional de juros é uma ação judicial que serve para verificar se uma pessoa está pagando juros abusivos. Via de regra, os juros abusivos ocorrem em financiamentos e empréstimos. Quando é contatado cobrança abusiva de juros no contrato, a ação de revisional de juros serve proteger os direitos do contantante e reverter a situação com a cobrança de juros e fazer com que o consumidor pague somente no que diz a Lei atual. Como é um processo judicial, a revisional de juros precisa de um advogado para ser efetuada.
Atualmente poucas pessoas não sabem se estão pagando juros abusivos. Saber isso é um processo difícil que, muitas vezes, só um advogado pode orientar. Para você saber se está pagando juros abusivos, precisa contratar um advogado, que analisará o seu contrato. Além de verificar a cobrança abusiva, ele também irá analisar as cláusulas contratuais para comprovar se existe alguma irregularidade.
Os casos variam o prazo dependendo de processo de revisional de juros. Uma das variantes é as provas, sentenças e recursos. O único prazo definido que podemos ter é o prazo de 15 a 45 dias para a emissão da liminar. A partir daí, tudo depende das circunstâncias do processo. Mas, para que não se prolongue por muito tempo, tanto o autor quanto o réu podem tentar renegociar a dívida. Nesse momento, o acordo depende do que ambos vão aceitar. Se não tiver um acordo, o processo pode durar até mais de quatro anos.
Jolvania Michelli2023-05-16 Excelente profissional. Empresa especializada no serviço.. super recomendo. Adriano Sena2023-05-16 Excelente empresa, cumpre com o contrato e o combinado. Indico de olhos fechados. caio salgado2022-06-21 Profissionais muito competentes para esclarecer todas as dúvidas. Certamente recomendo os serviçosAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 4 avaliações
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